CIRCULO FILOSÓFICO

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terça-feira, 31 de maio de 2016

A FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL


A FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

 O papel da Filosofia é estimular o espírito crítico, portanto, ela não pode assumir uma atitude dogmática nem doutrinária; deve apresentar, de maneira plural, teorias diversas e estimular a discussão, porém de maneira sistemática e com método. Nada existe sem um método adequado e progressivo. É justamente esse potencial de diversidade de abordagens e de variedade temática que permite o exercício da função crítica, da dúvida, da experiência e lembrando o método socrático, o da interpelação. É nesta perspectiva que defendemos que os alunos do ensino fundamental, especialmente nas últimas três séries deste, tenha contato ainda que menor com a Filosofia.

Historicamente, o ensino da filosofia começou com os Jesuitas desde o estabelecimento da colônia portuguesa no século XVI.

Em 1961, com a lei 4.024/61, a disciplina deixa de ser obrigatória e torna-se complementar, visto que, por esta razão, o ensino desta disciplina começa passar por um processo de declínio quanto a sua valorização. Durante o Regime Militar, a partir de 1971 com a Lei 5.692/71, definiu-se no ensino secundário o objetivo de proporcionar o desenvolvimento das potencialidades que qualificassem os alunos para o trabalho e não para a formação consciente do exercício da cidadania. Com estas exigências, o governo suprimiu a filosofia do ensino secundário, encontrando outras disciplinas relacionadas ao civismo para substituí-la. Desta forma, a disciplina de filosofia praticamente desaparece dos currículos escolares.

A Lei mencionada  criou as disciplinas: Educação Moral e Cívica e, Organização Social e Política do Brasil (OSPB), baseada na Lei 5.692/71, que instituiu obrigatoriamente o ensino profissionalizante. Na época valorizava-se uma formação técnica e não humanista. As duas disciplinas eram encaradas como 'perigosos instrumentos', capazes de formar sujeitos "subversivos", representados por movimentos populares, uma vez que a Filosofia garante a possibilidade de não aceitar respostas prontas e impostas, desenvolvendo, assim, o raciocínio lógico e a construção de argumentos inteligentes. Já a Sociologia, permite uma visão sistemática sobre a realidade nos diversos âmbitos, reforçando a ideia de que todos são agentes de transformações sociais.

Por outro lado, é importante que o programa não seja restritivo, mas contemple uma multiplicidade de temas sempre com preocupação de permanecer dentro da especificidade dos temas genuinamente filosóficos. Aliás, desenvolver uma didática adequada para os alunos na faixa etária do ensino fundamental.

O Estudo específico da Filosofia como disciplina obrigatória no Ensino Fundamental tem um papel de tamanha importância, pois é a tarefa pedagógica de fundamentar o pensamento para evolui-lo no Ensino Médio, tendo em vista que no Ensino Médio a Filosofia já é uma realidade, segundo a Lei 11.684/2008[1] em consonância com a Lei 9.394/96[2] Diretrizes e bases da Educação Nacional.

A reabilitação da Filosofia no Ensino Fundamental e Médio, tem como objetivo contribuir com a restituição do rigor do pensamento e com a formação de um repertório cultural mais crítico, que saliente momentos marcantes do pensamento ocidental e das instituições construídas no seu contexto. Também, cumpre-lhe despertar habilidades e resgatar a cidadania enquanto participação consciente, crítica e construtiva no interior do corpo social. Enfim, da vida...

            O estudante de Ensino Fundamental deverá estudar tópicos relativos à ética e à filosofia política, tendo oportunidade de conhecer e discutir algumas idéias fundamentais da formação de nossa cultura política pública, como as idéias de democracia, legalidade, poder, dever moral, liberdade e virtudes.

            Assim, filosofia habilita o homem a conhecer; a formação humanista, que refina a sensibilidade humana, e a formação ética, da moral, da cidadania que se ocupa com a conduta humana. A Filosofia, portanto, pergunta pelo sentido integral da educação do homem.
[...]...


LIVROS  DIDÁTICOS  INDICADOS E REFERÊNCIAS

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. 4a ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ARANHA, M. L. A.; MARTINS, M. H. P. Filosofando. Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 2003.

BOSCH, P. Van Den. A filosofia e a felicidade. Trad. Maria Ermantina Galvão. E. M. São Paulo: Martins Fontes, 1998. CHALITA, G. Vivendo a Filosofia. São Paulo: Ática, 2006.

CHAUÍ , M. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 2003.

___________. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. (Série Novo Ensino Médio)

CORTELA, M. S. Não nascemos prontos!Provocações Filosóficas. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2006.

FEARN, N. Aprendendo a Filosofar em 25 lições: Do poço de Tales à desconstrução de Derrida. Trad. Maria Luíza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

FIGUEIREDO, V. (Org.). Seis filósofos na sala de aula. Platão, Maquiavel, Descartes, Voltaire, Kant, Sartre. São Paulo: Berlendis e Vertechia Editores, 2006.

GAARDER, J. O Mundo de Sofia. Romance da História da Filosofia. Trad. João Azenha Jr.. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

____________. O Dia do Curinga. Trad. João Azenha Jr.. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

GIKOVATE, F. Os sentidos da vida: uma pausa para pensar. 2a ed. Reform. São Paulo: Moderna, 2004. (Coleção Polêmica)

LEBRUN. O que é poder. Trad. Renato Janine Ribeiro e Silvia Lara. 12a ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.


MARCONDES, D. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 7a ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

________________. Textos Básicos de Filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

NICOLA, U. Antologia ilustrada de Filosofia: das origens à idade moderna. Trad. Maria Margherita

PEGORARO, O. Ética dos maiores mestres através da história. Petrópolis, R.J: Vozes, 2006.

SAVATER, F. Ética para meu filho. Trad. Mônica Stahel. São Paulo: Martins Fontes, 2005.


*Mauro Ferreira de Souza é Bacharel em Filosofia e Teologia (Universidade Mackenzie), Direito (UNIB), Especialista em Filosofia Contemporânea e Historia pela (Universidade Metodista) e Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Mackenzie São Paulo. Doutorando em Filosofia.
          Currículo CNPQ:  http://lattes.cnpq.br/6652104071439857


[1] Art. 1º O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:  Art. 36.  IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. Art. 2º  Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  2  de  junho  de 2008
[2] Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

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